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Leader Electronics of Europe Limited
Termos e condições padrão de venda

1. INTERPRETAÇÃO
1.1 Definições. Nestas Condições, aplicam-se as seguintes definições:
"Dia útil" um dia (que não seja sábado, domingo ou feriado) em que os bancos da cidade de Londres estejam abertos para negócios;
"Condições" os termos e condições estabelecidos neste documento, conforme alterados periodicamente de acordo com a cláusula 11.6;
"Contrato" o contrato entre o Fornecedor e o Cliente para a venda e compra dos Produtos de acordo com estas Condições;
"Cliente" a pessoa que compra os Produtos do Fornecedor;
"Evento de Força Maior" tem o significado dado na cláusula 10;
"Pedido" o pedido do Cliente para os Produtos, conforme definido no formulário de pedido de compra do Cliente;
"Produtos" os Produtos (ou qualquer parte deles) definidos na cotação por escrito do Fornecedor;
"Preço" ou "Preços" significará o preço ex-works (EXW) nas instalações do Fornecedor, conforme definido na cláusula 7.1;
"Especificação" qualquer especificação dos Produtos emitida por escrito pelo Fornecedor para o Cliente;
"Fornecedor" Leader Electronics of Europe Limited of Omega House, Enterprise Way, Thatcham, Berkshire, RG19 4AE, Reino Unido (registrada na Inglaterra e no País de Gales com o número de empresa 05402777);
"Instalações do Fornecedor" Omega House, Enterprise Way, Thatcham, Berkshire, RG19 4AE, Reino Unido;
"Garantia" conforme definido na cláusula 5.1;
"Site" www.leaderphabrix.com.
1.2 Construção. Nestas Condições, aplicam-se as seguintes regras:
1.2.1 Uma pessoa inclui uma pessoa física ou um órgão corporativo ou não incorporado (com personalidade jurídica separada ou não).
1.2.2 Uma referência a uma parte inclui seus representantes pessoais, sucessores ou cessionários permitidos.
1.2.3 Uma referência a um estatuto ou disposição legal é uma referência a tal estatuto ou disposição conforme emendado ou reeditado. Uma referência a um estatuto ou disposição estatutária inclui qualquer legislação subordinada feita de acordo com esse estatuto ou disposição estatutária, conforme emendada ou reeditada.
1.2.4 Qualquer frase introduzida pelos termos incluindo, inclusive, em particular ou qualquer expressão semelhante deverá ser interpretada como ilustrativa e não deverá limitar o sentido das palavras que precedem esses termos.
1.2.5 Uma referência a escrito ou escrito inclui faxes e e-mails.

2. BASE DO CONTRATO
2.1 Estas Condições se aplicam ao Contrato com a exclusão de quaisquer outros termos que o Cliente pretenda impor ou incorporar, ou que estejam implícitos por comércio, costume, prática ou curso de negociação.
2.2 O Pedido constitui uma oferta do Cliente para adquirir os Produtos de acordo com estas Condições. O Cliente é responsável por garantir que os termos do Pedido e qualquer Especificação aplicável estejam completos e precisos.
2.3 O Pedido somente será considerado aceito quando o Fornecedor emitir uma aceitação por escrito do Pedido, momento em que o Contrato passará a existir.
2.4 Quando o Fornecedor e o Cliente executarem uma fatura pró-forma mencionada na cláusula 7.5, tal fatura pró-forma será considerada como um reconhecimento pelo Fornecedor de um pedido do Cliente aceito pelo Fornecedor, condicionado ao pagamento pelo Cliente, quando então o Contrato será constituído.
2.5 O Contrato constitui o acordo integral entre as partes, excluindo quaisquer representações (exceto declarações falsas fraudulentas) feitas pelo Fornecedor. O Cliente reconhece que não se baseou em qualquer declaração, promessa ou representação feita ou dada pelo Fornecedor ou em seu nome que não esteja estabelecida no Contrato.
2.6 Quaisquer amostras, desenhos, material descritivo ou publicidade produzida pelo Fornecedor e quaisquer ilustrações contidas nos catálogos ou folhetos do Fornecedor ou no Site são produzidas com o único propósito de dar uma ideia aproximada dos Produtos neles descritos. Elas não farão parte do Contrato nem terão qualquer força contratual.
2.7 Uma cotação para os Produtos fornecida pelo Fornecedor não constituirá uma oferta. Uma cotação só será válida por um período de trinta (30) dias a partir da data de sua emissão

3. PRODUTOS
3.1 Sujeitos à cláusula 2.6, os Produtos estão descritos no Site.
3.2 O Fornecedor se reserva o direito de alterar a descrição dos Produtos, se exigido por quaisquer requisitos estatutários ou regulamentares aplicáveis ou pela incapacidade de obter componentes ou outra alteração significativa das circunstâncias.
3.3. RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO
O Cliente não deverá exportar, reexportar ou transferir, direta ou indiretamente, qualquer Produto ou dados técnicos recebidos da Leader Electronics of Europe para qualquer país ou usuário para o qual tal exportação, reexportação ou transferência seja restrita pelas leis ou regulamentos dos Estados Unidos ou de outro país, sem antes obter qualquer licença, autorização, certificação ou aprovação governamental necessária. Se o Cliente revender ou, de outra forma, alienar qualquer Produto ou dado técnico adquirido ou licenciado nos termos deste instrumento, ele deverá cumprir todas as restrições de exportação aplicáveis a essa transferência. Leader A Electronics of Europe não se responsabilizará por atrasos na entrega ou pela não entrega resultante da negação, revogação, suspensão ou atraso governamental na emissão de qualquer licença ou autoridade de exportação necessária, e envidará esforços comercialmente razoáveis para enviar o(s) Produto(s) até a data estimada de envio indicada na confirmação aplicável.

4. ENTREGA
4.1 O Fornecedor deverá garantir que cada entrega dos Produtos seja acompanhada por uma nota de entrega que mostre a data do Pedido, todos os números de referência relevantes do Cliente e do Fornecedor, o tipo e a quantidade dos Produtos (incluindo o número de código dos Produtos, quando aplicável) e, se o Pedido estiver sendo entregue em parcelas, o saldo pendente dos Produtos que ainda não foram entregues.
4.2 A entrega deverá ser feita Ex Works nas instalações do Fornecedor. O Cliente deverá coletar os Produtos dentro de três (3) dias úteis após o Fornecedor notificar o Cliente de que os Produtos estão prontos para coleta. Se solicitado pelo Cliente, o Fornecedor providenciará a coleta e o transporte para o Cliente, desde que, no entanto, o Fornecedor não seja responsável pelo pagamento ou seguro relacionado a tal transporte.
4.3 A entrega dos Produtos será considerada como tendo ocorrido na conclusão do carregamento dos Produtos nas instalações do Fornecedor.
4.4 Quaisquer datas citadas para entrega são apenas aproximadas e o tempo de entrega não é essencial. O Fornecedor não será responsável por qualquer atraso na entrega dos Produtos causado por um Evento de Força Maior ou pela falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor instruções de envio adequadas ou quaisquer outras instruções que sejam relevantes para o fornecimento dos Produtos.
4.5 Se o Fornecedor não entregar os Produtos, sua responsabilidade deverá (sujeita às cláusulas 9.2.2 e 10) ser limitada aos custos e despesas incorridos pelo Cliente na obtenção de Produtos de substituição de descrição e qualidade semelhantes no mercado mais barato disponível, menos o preço dos Produtos.
4.6 Se o Cliente não receber a entrega dos Produtos no prazo de 3 (três) Dias Úteis após o Fornecedor notificar o Cliente de que os Produtos estão prontos, então, exceto quando tal falha ou atraso for causado por um Evento de Força Maior ou pela falha do Fornecedor em cumprir com suas obrigações nos termos do Contrato:
4.6.1 a entrega dos Produtos será considerada concluída às 9h00 do quarto Dia Útil após o dia em que o Fornecedor notificou o Cliente de que os Produtos estavam prontos para coleta; e
4.6.2 o Fornecedor armazenará os Produtos até que a entrega seja realizada e cobrará do Cliente todos os custos e despesas relacionados (incluindo seguro).
4.7 Se dez (10) Dias Úteis após o dia em que o Fornecedor notificou o Cliente de que os Produtos estavam prontos para a coleta, o Cliente não os tiver coletado, o Fornecedor poderá revender ou dispor de parte ou da totalidade dos Produtos.
4.8 O Fornecedor poderá entregar os Produtos em parcelas, que serão faturadas e pagas separadamente. Qualquer atraso na entrega ou defeito em uma parcela não dará ao Cliente o direito de cancelar qualquer outra parcela.

5. GARANTIA
5.1 O Fornecedor garante que, no momento da entrega e por um período de 12 (doze) meses a partir da data de entrega, os Produtos estarão livres de defeitos materiais de design, materiais e mão de obra.
5.2 Os produtos serão considerados aceitos se não forem devidamente rejeitados dentro de 10 (dez) dias após o recebimento pelo Cliente ou, se antes, após o fornecimento pelo Cliente. A rejeição de um Produto deverá estar de acordo com o procedimento de Autorização de Devolução de Materiais (RMA) do Fornecedor. Para quaisquer Produtos devidamente rejeitados, o Fornecedor pagará todos os encargos de importação para o Reino Unido, se houver, e o Cliente pagará todos os encargos de reimportação de tais Produtos para qualquer outro país. No caso de um Produto recebido que não esteja funcionando devido a uma falha do Produto, o Fornecedor enviará uma peça de reposição ou cobrirá o custo da devolução ao Reino Unido e o envio de um Produto de reposição ao Cliente.
5.3 Durante o período de 12 (doze) meses após a entrega do Produto, aplicar-se-á o seguinte:
5.3.1 Se o Produto apresentar uma falha, o Fornecedor fornecerá suporte telefônico de primeira linha para confirmar que a falha é técnica e não um erro do operador;
5.3.2 Se o Fornecedor não conseguir resolver qualquer problema de Garantia remotamente, o Produto poderá ser devolvido ao Fornecedor para reparo ou troca, a critério do Fornecedor. Qualquer reparo ou troca será fornecido gratuitamente somente se a falha for devida a um defeito material de projeto, materiais e mão de obra. Se a falha não for devida a qualquer defeito material, o Fornecedor notificará o Cliente sobre o custo do reparo ou da substituição (conforme o caso) e o Cliente fará um pedido de compra ao Fornecedor para o reparo ou substituição (conforme o caso) diretamente com o Fornecedor. O Cliente pagará todos os custos de transporte, seguro, imposto de importação, taxas e todos os outros custos ao enviar o Produto ao Fornecedor. O Fornecedor pagará os custos de transporte somente quando devolver o Produto ao Cliente. O Cliente é responsável pela importação, impostos, taxas e todos os outros custos.
5.4 Todos os reparos da Garantia, conforme acordado pelo Fornecedor, serão realizados pelo Fornecedor para atender ao mesmo alto padrão de mão de obra que o processo de produção usado na fabricação e teste de novos produtos.
5.5 A Garantia do Fornecedor exclui (sem limitação) o seguinte:
5.5.1 Módulo SFP, gaiola SFP, baterias e acessórios;
5.5.2 danos acidentais, incluindo, entre outros, telas, conectores e botão de controle;
5.5.3 danos causados por incêndio, inundação ou desastre natural;
5.5.4 danos causados por terceiros ou por um produto de terceiros, a menos que sob instruções diretas por escrito do Fornecedor;
5.5.5.5 danos causados pela aplicação de tensão incorreta ao Produto ou pelo uso de um adaptador de energia incorreto;
5.5.6 produto que tenha sido reparado ou modificado por um agente, organização ou terceiro não aprovado pelo Fornecedor;
5.5.7 danos decorrentes da remoção ou danificação dos selos à prova de violação;
5.5.8 danos causados por uso indevido ou instalações de armazenamento inadequadas; ou
5.5.9 desgaste justo.
5.6 Exceto conforme disposto nesta cláusula 5 ou na cláusula 9.1, o Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade perante o Cliente com relação à falha de qualquer Produto em cumprir a garantia mencionada na cláusula 5.1.
5.7 Exceto conforme mencionado nestas Condições, todas as garantias, condições e outros termos implícitos por estatuto, lei comum ou costume e prática são, na extensão máxima permitida por lei, excluídos do Contrato.
5.8 A garantia mencionada na cláusula 5.1 será aplicada a quaisquer Produtos reparados ou substituídos fornecidos pelo Fornecedor pelo restante do período de garantia ou por três meses a partir do reparo ou substituição (o que for mais longo).

6. TITULARIDADE E RISCO
6.1 O risco dos Produtos será transferido ao Cliente após a conclusão da entrega nas instalações do Fornecedor.
6.2 A titularidade dos Produtos não será transferida ao Cliente até que o Fornecedor tenha recebido o pagamento integral e em fundos compensados pelos Produtos.
6.3 Até que a titularidade dos Produtos seja transferida para o Cliente, o Cliente deverá:
6.3.1 manter os Produtos em uma base fiduciária como depositário do Fornecedor;
6.3.2 armazenar os Produtos separadamente de todos os outros Produtos mantidos pelo Cliente, de modo que permaneçam prontamente identificáveis como propriedade do Fornecedor;
6.3.3 não remover, desfigurar ou obscurecer qualquer marca de identificação ou embalagem nos Produtos ou relacionada a eles;
6.3.4 manter os Produtos em condições satisfatórias e mantê-los segurados contra todos os riscos pelo preço total a partir da data de entrega;
6.3.5 notificar o Fornecedor imediatamente se estiver sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 8.2; e
6.3.6 fornecer ao Fornecedor as informações relacionadas aos Produtos que o Fornecedor possa solicitar periodicamente,
mas o Cliente poderá usar ou revender os Produtos no curso normal de seus negócios.
6.4 Se antes da transferência da titularidade dos Produtos para o Cliente, o Cliente estiver sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 8.2, ou o Fornecedor acreditar razoavelmente que qualquer um desses eventos está prestes a acontecer ou pode acontecer e notificar o Cliente de acordo, o direito do Cliente de possuir, usar e revender os Produtos cessará, desde que os Produtos não tenham sido revendidos e sem limitar qualquer outro direito ou recurso que o Fornecedor possa ter, o Fornecedor poderá, a qualquer momento, exigir que o Cliente entregue os Produtos e, se o Cliente não o fizer prontamente, entrar em qualquer local do Cliente ou de qualquer terceiro onde os Produtos estejam armazenados para recuperá-los.
6.5 Quando os Produtos tiverem sido entregues ao Cliente, o Fornecedor terá o direito de recuperar o pagamento por meio de uma ação pelo preço dos Produtos, não obstante o título não ter sido transferido.

7. PREÇO E PAGAMENTO
7.1 O preço dos Produtos será o preço estabelecido na cotação por escrito do Fornecedor vigente na data do Pedido ou, se nenhum preço for cotado, o preço estabelecido na lista de preços publicada pelo Fornecedor em vigor na data da entrega.
7.2 O Fornecedor poderá, mediante notificação ao Cliente a qualquer momento até 14 (quatorze) dias antes da entrega, aumentar o preço dos Produtos para refletir qualquer aumento no custo dos Produtos devido a:
7.2.1 qualquer fator fora do controle do Fornecedor (incluindo flutuações cambiais, aumentos de impostos, tarifas e taxas, e aumentos de mão de obra, materiais e outros custos de fabricação);
7.2.2.2 qualquer solicitação do Cliente para alterar a(s) data(s) de entrega, quantidades ou tipos de Produtos solicitados ou a Especificação; ou
7.2.3 qualquer atraso causado por instruções do Cliente ou falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor informações ou instruções adequadas ou precisas.
7.3 O preço dos Produtos não inclui os custos e encargos de transporte dos Produtos.
7.4 O preço dos Produtos não inclui os valores referentes ao imposto sobre valor agregado ("IVA"). O Cliente deverá, mediante o recebimento de uma fatura de IVA válida do Fornecedor, pagar ao Fornecedor os valores adicionais referentes ao IVA que são cobrados sobre o fornecimento dos Produtos.
7.5 O Fornecedor solicitará que o Cliente pague pelos Produtos antes da entrega se os termos de crédito não tiverem sido aprovados. Em tais circunstâncias, o Fornecedor emitirá uma fatura pró-forma para o Cliente. O Cliente pagará o valor da fatura pró-forma antes do recebimento da fatura de IVA. Após o recebimento do pagamento, o Fornecedor emitirá a fatura de IVA para o Cliente em relação ao pagamento e confirmará o recebimento do pagamento.
7.6 Se o Fornecedor não emitir uma fatura pró-forma antes da entrega, o Fornecedor faturará o Cliente pelos Produtos em ou a qualquer momento após a conclusão da entrega. O Cliente deverá pagar a fatura de IVA integralmente no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da fatura, ou em outro período de crédito acordado por escrito entre as partes. O pagamento deverá ser feito na conta bancária indicada por escrito pelo Fornecedor. O prazo de pagamento é essencial.
7.7 Se o Cliente deixar de fazer qualquer pagamento devido ao Fornecedor nos termos do Contrato até a data de vencimento do pagamento ("data de vencimento"), o Fornecedor poderá exigir que o Cliente pague juros sobre o valor em atraso à taxa de 4% (quatro por cento) ao ano acima da taxa básica do HSBC PLC de tempos em tempos. Esses juros serão acumulados diariamente a partir da data de vencimento até a data do pagamento efetivo do valor em atraso, seja antes ou depois do julgamento. O Cliente deverá pagar os juros juntamente com o valor em atraso.
7.8 O Cliente deverá pagar todos os valores devidos nos termos do Contrato na íntegra, sem qualquer dedução ou retenção, exceto conforme exigido por lei, e o Cliente não terá o direito de reivindicar qualquer crédito, compensação ou reconvenção contra o Fornecedor, a fim de justificar a retenção do pagamento de qualquer valor, no todo ou em parte.

8. INSOLVÊNCIA OU INCAPACIDADE DO CLIENTE E RESCISÃO
8.1 Se o Cliente estiver sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 8.2, ou o Fornecedor acreditar razoavelmente que o Cliente está prestes ou pode se tornar sujeito a qualquer um deles e notificar o Cliente de acordo, então, sem limitar qualquer outro direito ou recurso disponível ao Fornecedor, o Fornecedor poderá cancelar ou suspender todas as entregas posteriores nos termos do Contrato ou de qualquer outro contrato entre o Cliente e o Fornecedor sem incorrer em qualquer responsabilidade para com o Cliente, e todas as somas pendentes em relação aos Produtos entregues ao Cliente se tornarão imediatamente devidas.
8.2 Para os fins da cláusula 8.1, os eventos relevantes são:
8.2.1 o Cliente suspende, ou ameaça suspender, o pagamento de suas dívidas, ou não consegue pagar suas dívidas no vencimento ou admite a incapacidade de pagar suas dívidas, ou (sendo uma empresa) é considerado incapaz de pagar suas dívidas de acordo com o significado da seção 123 da Lei de Insolvência de 1986, ou (se for uma pessoa física) for considerada incapaz de pagar suas dívidas ou não tiver nenhuma perspectiva razoável de fazê-lo, em ambos os casos, de acordo com o significado da seção 268 da Lei de Insolvência de 1986, ou (se for uma sociedade) tiver qualquer sócio ao qual se aplique qualquer um dos itens anteriores;
8.2.2 o Cliente iniciar negociações com todos ou qualquer classe de seus credores com o objetivo de reescalonar qualquer uma de suas dívidas, ou fizer uma proposta para ou entrar em qualquer compromisso ou acordo com seus credores, exceto (quando o Cliente for uma empresa) quando esses eventos ocorrerem com o único propósito de um esquema para uma fusão solvente do Cliente com uma ou mais outras empresas ou a reconstrução solvente do Cliente;
8.2.3 (sendo uma empresa) uma petição é apresentada, um aviso é dado, uma resolução é aprovada ou uma ordem é feita, para ou em conexão com a dissolução do Cliente, que não seja para o único propósito de um esquema para uma fusão solvente do Cliente com uma ou mais outras empresas ou a reconstrução solvente do Cliente;
8.2.4 (sendo um indivíduo) o Cliente é objeto de uma petição ou ordem de falência;
8.2.5 um credor ou onerador do Cliente anexar ou tomar posse de, ou um arresto, execução, sequestro ou outro processo desse tipo for cobrado ou imposto sobre ou processado contra, a totalidade ou qualquer parte de seus ativos e tal anexo ou processo não for liberado dentro de 14 (quatorze) dias;
8.2.6 (sendo uma empresa) um pedido é feito ao tribunal, ou uma ordem é feita, para a nomeação de um administrador ou um aviso de intenção de nomear um administrador é dado ou um administrador é nomeado sobre o Cliente;
8.2.7 (sendo uma empresa) um detentor de carga flutuante sobre os ativos do Cliente tornou-se habilitado a nomear ou nomeou um liquidante administrativo;
8.2.8 uma pessoa torna-se habilitada a nomear um liquidante sobre os ativos do Cliente ou um liquidante é nomeado sobre os ativos do Cliente;
8.2.9 qualquer evento ocorra ou processo seja tomado com relação ao Cliente em qualquer jurisdição à qual ele esteja sujeito que tenha um efeito equivalente ou semelhante a qualquer um dos eventos mencionados na cláusula 8.2.1 a cláusula 8.2.8 (inclusive);
8.2.10 o Cliente suspenda, ameace suspender, cesse ou ameace cessar a realização de todos ou substancialmente todos os seus negócios;
8.2.11 a situação financeira do Cliente se deteriora a tal ponto que, na opinião do Fornecedor, a capacidade do Cliente de cumprir adequadamente suas obrigações nos termos do Contrato foi colocada em risco; e
8.2.12 (sendo uma pessoa física) o Cliente morre ou, por motivo de doença ou incapacidade (mental ou física), é incapaz de administrar seus próprios negócios ou se torna um paciente sob qualquer legislação de saúde mental.
8.3 Qualquer uma das partes poderá rescindir o Contrato por violação material pela outra parte se tal violação não for sanada no prazo de 90 dias a contar da notificação por escrito da parte não violadora exigindo que a violação seja sanada, salvo que tal período será de 30 dias no caso de não pagamento pelo Cliente.
8.4 A rescisão do Contrato, independentemente do motivo, não afetará nenhum dos direitos e recursos das partes que tenham sido acumulados na rescisão. As cláusulas que, expressa ou implicitamente, sobreviverem à rescisão do Contrato continuarão em pleno vigor e efeito.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1 Nada nestas Condições limitará ou excluirá a responsabilidade do Fornecedor por:
9.1.1 morte ou danos pessoais resultantes de sua negligência ou da negligência de seus funcionários, agentes ou subcontratados (conforme aplicável);
9.1.2 fraude ou declaração fraudulenta;
9.1.3 violação dos termos implícitos na seção 12 da Lei de Venda de Produtos de 1979;
9.1.4 produtos defeituosos nos termos da Lei de Proteção ao Consumidor de 1987; ou
9.1.5 qualquer outro assunto que não possa ser excluído ou limitado por lei.
9.2 Sujeito à cláusula 9.1:
9.2.1 o Fornecedor não será responsável perante o Cliente, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever estatutário ou de outra forma, por qualquer perda de lucro, perda de receita, perda de negócios, esgotamento de fundo de comércio, perda de economias antecipadas, perda de tempo de gerenciamento ou qualquer perda indireta ou consequente decorrente ou relacionada ao Contrato; e
9.2.2 a responsabilidade total do Fornecedor para com o Cliente em relação a qualquer evento ou série de eventos conectados que surjam sob ou em conexão com este Contrato, seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever estatutário ou de outra forma, não excederá 105% do Preço dos Produtos ou £20.000 (o que for maior).
9.3 Os diretores, executivos e funcionários do Fornecedor terão o benefício das exclusões e limitações de responsabilidade estabelecidas na cláusula 9.2.

10. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato, na medida em que tal falha ou atraso seja causado por um Evento de Força Maior. Um "Evento de Força Maior" significa qualquer evento além do controle razoável de uma das partes, incluindo greves, lock-outs ou outras disputas industriais (seja envolvendo sua própria força de trabalho ou a de terceiros), falha de fontes de energia ou rede de transporte, atos de Deus, guerra, ato de terrorismo ou ameaça de ato de terrorismo, tumulto, comoção civil, restrição legal, interferência de autoridades civis ou militares, calamidade nacional ou internacional, conflito armado, dano malicioso, acidente, embargo, avaria de instalações ou maquinário, contaminação nuclear, química ou biológica, explosão sônica, colapso de estrutura de construção, incêndio, inundação, tempestade, terremoto, perda no mar, epidemia ou eventos semelhantes, desastres naturais ou condições climáticas adversas extremas, ou inadimplência de fornecedores ou subcontratados.

11. GERAL
11.1 Cessão e subcontratação.
11.1.1 O Fornecedor poderá, a qualquer momento, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou quaisquer de seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato.
11.1.2 O Cliente não poderá ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma com todos ou quaisquer de seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor, que não deverá ser negado ou adiado sem motivo razoável.
11.2 Avisos.
11.2.1 Qualquer notificação ou outra comunicação dada a uma parte nos termos ou em conexão com o Contrato deverá ser feita por escrito, endereçada a essa parte em seu escritório registrado (se for uma empresa) ou em seu principal local de negócios (em qualquer outro caso) ou em outro endereço que essa parte possa ter especificado à outra parte por escrito, de acordo com esta cláusula, e deverá ser entregue em mãos, enviada por correio pré-pago de primeira classe, entrega registrada, courier comercial, fax ou e-mail.
11.2.2 Uma notificação ou outra comunicação será considerada como tendo sido recebida: se entregue em mãos, quando deixada no endereço mencionado na cláusula 11.2.1; se enviada por correio pré-pago de primeira classe ou entrega registrada, às 9h00 do segundo Dia Útil após a postagem; se entregue por mensageiro comercial, na data e no momento em que o recibo de entrega do mensageiro for assinado; ou, se enviada por fax ou e-mail, um Dia Útil após a transmissão.
11.2.3 As disposições desta cláusula não se aplicarão à notificação de quaisquer procedimentos ou outros documentos em qualquer ação legal.
11.3 Rescisão.
11.3.1 Se qualquer tribunal ou autoridade competente considerar que qualquer disposição do Contrato (ou parte de qualquer disposição) é inválida, ilegal ou inexequível, essa disposição ou parte da disposição será, na medida necessária, considerada excluída, e a validade e exequibilidade das outras disposições do Contrato não serão afetadas.
11.3.2 Se qualquer disposição inválida, inexequível ou ilegal do Contrato for válida, exequível e legal se alguma parte dela for excluída, a disposição será aplicada com a modificação mínima necessária para torná-la legal, válida e exequível.
11.4 Renúncia. A renúncia de qualquer direito ou recurso nos termos do Contrato só terá efeito se for feita por escrito e não será considerada uma renúncia de qualquer violação ou inadimplência subsequente. Nenhuma falha ou atraso de uma parte em exercer qualquer direito ou recurso previsto no Contrato ou na lei constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. Nenhum exercício único ou parcial de tal direito ou recurso deverá impedir ou restringir o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.
11.5 Direitos de terceiros. Uma pessoa que não seja parte do Contrato não terá quaisquer direitos sob ou em relação a ele, salvo conforme disposto na cláusula 9.3.
11.6 Compensação. O Fornecedor poderá, a qualquer momento, sem limitar quaisquer outros direitos ou recursos que possa ter, compensar qualquer valor devido a ele pelo Cliente com qualquer valor a ser pago pelo Fornecedor ao Cliente.
11.7 Variação. Exceto conforme estabelecido nestas Condições, qualquer variação do Contrato, incluindo a introdução de quaisquer termos e condições adicionais, somente será vinculativa quando acordada por escrito e assinada por um Diretor do Fornecedor.
11.8 Lei aplicável e jurisdição. O Contrato e qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a ele ou a seu objeto ou formação (inclusive disputas ou reivindicações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com a legislação inglesa, e as partes se submetem irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales.