Leader Electronics of Europe Limited
Termos e condições de venda normalizados
1. INTERPRETAÇÃO
1.1 Definições. Nas presentes Condições, aplicam-se as seguintes definições:
"Dia Útil" um dia (que não seja um sábado, domingo ou feriado) em que os bancos da cidade de Londres estão abertos para negócios;
"Condições" os termos e condições estabelecidos no presente documento, com as alterações que lhe forem introduzidas periodicamente, em conformidade com a cláusula 11.6;
"Contrato" o contrato entre o Fornecedor e o Cliente para a venda e compra dos Produtos de acordo com estas Condições;
"Cliente" a pessoa que compra os Produtos ao Fornecedor;
"Evento de Força Maior" tem o significado dado na cláusula 10;
"Encomenda" a encomenda do Cliente para os Produtos, tal como estabelecido no formulário de encomenda do Cliente;
"Produtos" os Produtos (ou qualquer parte dos mesmos) estabelecidos na cotação escrita do Fornecedor;
"Preço" ou "Preços" significa o preço à saída da fábrica (EXW) nas instalações do Fornecedor, tal como definido na cláusula 7.1;
"Especificação" qualquer especificação para os Produtos emitida por escrito pelo Fornecedor ao Cliente;
"Fornecedor" Leader Electronics of Europe Limited of Omega House, Enterprise Way, Thatcham, Berkshire, RG19 4AE, Reino Unido (registada em Inglaterra e no País de Gales com o número de empresa 05402777);
"Instalações do Fornecedor" Omega House, Enterprise Way, Thatcham, Berkshire, RG19 4AE, Reino Unido;
"Garantia" conforme definido na cláusula 5.1;
"Website" www.leaderphabrix.com.
1.2 Construção. Nas presentes Condições, aplicam-se as seguintes regras:
1.2.1 Uma pessoa inclui uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva ou um organismo não constituído em sociedade (com ou sem personalidade jurídica distinta).
1.2.2 Uma referência a uma parte inclui os seus representantes pessoais, sucessores ou cessionários autorizados.
1.2.3 Uma referência a um estatuto ou disposição legal é uma referência a esse estatuto ou disposição tal como alterado ou reeditado. Uma referência a um estatuto ou disposição estatutária inclui qualquer legislação subordinada feita ao abrigo desse estatuto ou disposição estatutária, tal como alterada ou reeditada.
1.2.4 Qualquer frase introduzida pelos termos incluindo, incluindo, em particular ou qualquer expressão semelhante deve ser interpretada como ilustrativa e não deve limitar o sentido das palavras que precedem esses termos.
1.2.5 Uma referência a escrito ou escrito inclui faxes e e-mails.
2. BASE DO CONTRATO
2.1 As presentes Condições aplicam-se ao Contrato, com exclusão de quaisquer outros termos que o Cliente pretenda impor ou incorporar, ou que estejam implícitos no comércio, costume, prática ou curso de negociação.
2.2 A Encomenda constitui uma oferta do Cliente para adquirir os Produtos de acordo com as presentes Condições. O Cliente é responsável por assegurar que os termos da Encomenda e qualquer Especificação aplicável são completos e exactos.
2.3 A Encomenda só será considerada aceite quando o Fornecedor emitir uma aceitação por escrito da Encomenda, momento em que o Contrato passará a existir.
2.4 Quando o Fornecedor e o Cliente executarem uma fatura pró-forma referida na cláusula 7.5, tal fatura pró-forma será considerada como um reconhecimento pelo Fornecedor de uma encomenda do Cliente aceite pelo Fornecedor, condicionada ao pagamento pelo Cliente, após o que o Contrato será constituído.
2.5 O Contrato constitui o acordo integral entre as partes, excluindo quaisquer representações (exceto declarações fraudulentas) feitas pelo Fornecedor. O Cliente reconhece que não se baseou em qualquer declaração, promessa ou representação feita ou dada por ou em nome do Fornecedor que não esteja estabelecida no Contrato.
2.6 Quaisquer amostras, desenhos, material descritivo ou publicidade produzida pelo Fornecedor e quaisquer ilustrações contidas nos catálogos ou brochuras do Fornecedor ou no Website são produzidas com o único objetivo de dar uma ideia aproximada dos Produtos nelas descritos. Não fazem parte do Contrato nem têm qualquer força contratual.
2.7 Uma cotação para os Produtos dada pelo Fornecedor não constitui uma oferta. Um orçamento só é válido por um período de trinta (30) dias a contar da data da sua emissão
3. PRODUTOS
3.1 Sujeitos à cláusula 2.6, os Produtos são descritos no Website.
3.2 O Fornecedor reserva-se o direito de alterar a descrição dos Produtos, se exigido por quaisquer requisitos estatutários ou regulamentares aplicáveis ou incapacidade de obter componentes ou outra alteração significativa das circunstâncias.
3.3. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO
O Cliente não exportará, reexportará ou transferirá, direta ou indiretamente, qualquer Produto ou dados técnicos recebidos da Leader Electronics of Europe para qualquer país ou utilizador para o qual tal exportação, reexportação ou transferência seja restringida pela lei ou regulamento dos Estados Unidos ou de outro país sem primeiro obter qualquer licença, autorização, certificação ou aprovação governamental necessária. Se o Cliente revender ou de outra forma alienar qualquer Produto ou dados técnicos adquiridos ou licenciados ao abrigo do presente documento, cumprirá todas as restrições à exportação aplicáveis a essa transferência. Leader A Electronics of Europe não será responsável por atrasos na entrega ou pela não entrega resultante da negação, revogação, suspensão ou atraso governamental na emissão de qualquer licença ou autoridade de exportação necessária e envidará esforços comercialmente razoáveis para enviar o(s) Produto(s) até à data de envio estimada indicada no aviso de receção aplicável.
4. ENTREGA
4.1 O Fornecedor assegurará que cada entrega dos Produtos seja acompanhada por uma nota de entrega que indique a data da Encomenda, todos os números de referência relevantes do Cliente e do Fornecedor, o tipo e a quantidade dos Produtos (incluindo o número de código dos Produtos, quando aplicável) e, se a Encomenda for entregue em prestações, o saldo pendente dos Produtos que ainda não foram entregues.
4.2 A entrega será feita Ex Works nas instalações do Fornecedor. O Cliente deverá recolher os Produtos no prazo de três (3) dias úteis após o Fornecedor ter notificado o Cliente de que os Produtos estão prontos para recolha. Se solicitado pelo Cliente, o Fornecedor providenciará a recolha e o transporte para o Cliente, desde que, no entanto, o Fornecedor não seja responsável pelo pagamento ou seguro relativo a esse transporte.
4.3 A entrega dos Produtos será considerada como tendo ocorrido na conclusão do carregamento dos Produtos nas Instalações do Fornecedor.
4.4 Quaisquer datas citadas para entrega são apenas aproximadas, e o tempo de entrega não é essencial. O Fornecedor não será responsável por qualquer atraso na entrega dos Produtos que seja causado por um Evento de Força Maior ou pela falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor instruções de envio adequadas ou quaisquer outras instruções que sejam relevantes para o fornecimento dos Produtos.
4.5 Se o Fornecedor não entregar os Produtos, a sua responsabilidade será (sujeita à cláusula 9.2.2 e 10) limitada aos custos e despesas incorridos pelo Cliente na obtenção de Produtos de substituição de descrição e qualidade semelhantes no mercado mais barato disponível, menos o preço dos Produtos.
4.6 Se o Cliente não receber a entrega dos Produtos no prazo de três (3) Dias Úteis após o Fornecedor ter notificado o Cliente de que os Produtos estão prontos, então, exceto se tal falha ou atraso for causado por um Evento de Força Maior ou pela falha do Fornecedor em cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato:
4.6.1 a entrega dos Produtos será considerada como tendo sido concluída às 9h00 do quarto Dia Útil após o dia em que o Fornecedor notificou o Cliente de que os Produtos estavam prontos para recolha; e
4.6.2 o Fornecedor armazenará os Produtos até que a entrega seja efectuada e cobrará ao Cliente todos os custos e despesas relacionados (incluindo seguros).
4.7 Se dez (10) Dias Úteis após o dia em que o Fornecedor notificou o Cliente de que os Produtos estavam prontos para recolha, o Cliente não os tiver recolhido, o Fornecedor poderá revender ou dispor de parte ou da totalidade dos Produtos.
4.8 O Fornecedor pode entregar os Produtos em prestações, que serão facturadas e pagas separadamente. Qualquer atraso na entrega ou defeito numa prestação não confere ao Cliente o direito de cancelar qualquer outra prestação.
5. GARANTIA
5.1 O Fornecedor garante que, no momento da entrega e durante um período de doze (12) meses a partir da data de entrega, os Produtos estarão isentos de defeitos materiais de conceção, materiais e mão de obra.
5.2 Os Produtos serão considerados aceites se não forem devidamente rejeitados no prazo de dez (10) dias após a sua receção pelo Cliente ou, se anterior, após o seu fornecimento pelo Cliente. A rejeição de um Produto deverá ser efectuada de acordo com o procedimento de Autorização de Devolução de Materiais (RMA) do Fornecedor. Para quaisquer Produtos devidamente rejeitados, o Fornecedor pagará todos os encargos de importação para o Reino Unido, se existirem, e o Cliente pagará todos os encargos de reimportação de tais Produtos para qualquer outro país. Para um Produto que seja recebido sem funcionar devido a uma falha do Produto, o Fornecedor enviará uma peça de substituição ou cobrirá o custo da devolução ao Reino Unido e o envio de um Produto de substituição ao Cliente.
5.3 Durante o período de doze (12) meses após a entrega do Produto, aplicar-se-á o seguinte:
5.3.1 Se o Produto apresentar uma avaria, o Fornecedor fornecerá apoio telefónico de primeira linha para confirmar que a avaria é técnica e não um erro do operador;
5.3.2 Se o Fornecedor não conseguir resolver qualquer problema de Garantia remotamente, o Produto pode ser devolvido ao Fornecedor para reparação ou troca, por opção do Fornecedor. Qualquer reparação ou troca será efectuada gratuitamente apenas se a falha se dever a um defeito material de conceção, materiais e mão de obra. Se a falha não for devida a um defeito material, o Fornecedor notificará o Cliente do custo de reparação ou substituição (conforme o caso) e o Cliente colocará uma ordem de compra junto do Fornecedor para a reparação ou substituição (conforme o caso) diretamente com o Fornecedor. O Cliente pagará todos os custos de transporte, seguro, imposto de importação, direitos e todos os outros custos aquando do envio do Produto para o Fornecedor. O Fornecedor paga os custos de transporte apenas aquando da devolução do Produto ao Cliente. O Cliente é responsável pela importação, impostos, taxas e todos os outros custos.
5.4 Todas as reparações da Garantia, conforme acordado pelo Fornecedor, serão efectuadas pelo Fornecedor para cumprir o mesmo padrão elevado de mão de obra que o processo de produção utilizado no fabrico e teste de novos produtos.
5.5 A Garantia do Fornecedor exclui (sem limitação) o seguinte:
5.5.1 Módulo SFP, caixa SFP, baterias e acessórios;
5.5.2 danos acidentais, incluindo, entre outros, ecrãs, conectores e botão de controlo;
5.5.3 danos causados por incêndio, inundação ou catástrofe natural;
5.5.4 danos causados por terceiros ou por um produto de terceiros, exceto se sob instruções escritas directas do Fornecedor;
5.5.5.5 danos causados pela aplicação de tensão incorrecta ao Produto ou pela utilização de um adaptador de corrente incorreto;
5.5.6 produto que tenha sido reparado ou modificado por um agente, organização ou terceiro não aprovado pelo Fornecedor;
5.5.7 danos resultantes da remoção ou danificação dos selos invioláveis;
5.5.8 danos causados por utilização incorrecta ou instalações de armazenamento inadequadas; ou
5.5.9 desgaste justo.
5.6 Exceto nos casos previstos na presente cláusula 5 ou na cláusula 9.1, o Fornecedor não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente no que respeita ao incumprimento, por parte de qualquer Produto, da garantia referida na cláusula 5.1.
5.7 Exceto nos casos referidos nas presentes Condições, todas as garantias, condições e outros termos implícitos por estatuto, direito comum ou usos e costumes estão, na medida máxima permitida por lei, excluídos do Contrato.
5.8 A garantia referida na cláusula 5.1 aplicar-se-á a quaisquer Produtos reparados ou de substituição fornecidos pelo Fornecedor durante o restante período de garantia ou durante três meses a contar da reparação ou substituição (consoante o que for mais longo).
6. TITULARIDADE E RISCO
6.1 O risco dos Produtos será transferido para o Cliente após a conclusão da entrega nas instalações do Fornecedor.
6.2 A titularidade dos Produtos não será transferida para o Cliente até que o Fornecedor tenha recebido o pagamento integral e em fundos compensados pelos Produtos.
6.3 Até que a titularidade dos Produtos tenha sido transferida para o Cliente, o Cliente deverá:
6.3.1 manter os Produtos numa base fiduciária como fiador do Fornecedor;
6.3.2 armazenar os Produtos separadamente de todos os outros Produtos detidos pelo Cliente, de modo a que permaneçam prontamente identificáveis como propriedade do Fornecedor;
6.3.3 não remover, desfigurar ou obscurecer qualquer marca de identificação ou embalagem sobre ou relacionada com os Produtos;
6.3.4 manter os Produtos em condições satisfatórias e mantê-los segurados contra todos os riscos pelo seu preço total a partir da data de entrega;
6.3.5 notificar o Fornecedor imediatamente se ficar sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 8.2; e
6.3.6 dar ao Fornecedor as informações relativas aos Produtos que o Fornecedor possa solicitar periodicamente,
mas o Cliente pode usar ou revender os Produtos no curso normal dos seus negócios.
6.4 Se antes da transferência da propriedade dos Produtos para o Cliente, este ficar sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 8.2, ou o Fornecedor razoavelmente acreditar que qualquer um desses eventos está prestes a acontecer ou pode acontecer e notificar o Cliente em conformidade, então o direito do Cliente de possuir, usar e revender os Produtos cessará, desde que os Produtos não tenham sido revendidos e sem limitar qualquer outro direito ou recurso que o Fornecedor possa ter, o Fornecedor pode, a qualquer momento, exigir que o Cliente entregue os Produtos e, se o Cliente não o fizer prontamente, entrar em qualquer instalação do Cliente ou de qualquer terceiro onde os Produtos são armazenados, a fim de recuperá-los.
6.5 Quando os Produtos tiverem sido entregues ao Cliente, o Fornecedor terá o direito de recuperar o pagamento através de uma ação pelo preço dos Produtos, não obstante o título não ter sido transmitido.
7. PREÇO E PAGAMENTO
7.1 O preço dos Produtos será o preço estabelecido na cotação escrita do Fornecedor em vigor à data da Encomenda, ou, se nenhum preço for cotado, o preço estabelecido na lista de preços publicada pelo Fornecedor em vigor à data da entrega.
7.2 O Fornecedor pode, mediante notificação ao Cliente em qualquer momento até catorze (14) dias antes da entrega, aumentar o preço dos Produtos para refletir qualquer aumento no custo dos Produtos que seja devido a:
7.2.1 qualquer fator fora do controlo do Fornecedor (incluindo flutuações cambiais, aumentos de impostos, tarifas e direitos, e aumentos de mão de obra, materiais e outros custos de fabrico);
7.2.2.2 qualquer pedido do Cliente para alterar a(s) data(s) de entrega, quantidades ou tipos de Produtos encomendados, ou a Especificação; ou
7.2.3 qualquer atraso causado por quaisquer instruções do Cliente ou falha do Cliente em dar ao Fornecedor informações ou instruções adequadas ou precisas.
7.3 O preço dos Produtos não inclui os custos e encargos de transporte dos Produtos.
7.4 O preço dos Produtos não inclui os montantes relativos ao imposto sobre o valor acrescentado ("IVA"). O Cliente deverá, após a receção de uma fatura de IVA válida do Fornecedor, pagar ao Fornecedor os montantes adicionais relativos ao IVA que são cobrados no fornecimento dos Produtos.
7.5 O Fornecedor solicitará que o Cliente pague os Produtos antes da entrega se as condições de crédito não tiverem sido aprovadas. Em tais circunstâncias, o Fornecedor emitirá uma fatura pró-forma ao Cliente. O Cliente pagará o montante da fatura pró-forma antes de receber a fatura do IVA. Após a receção do pagamento, o Fornecedor emitirá a fatura de IVA ao Cliente em relação ao pagamento e confirmará a receção do pagamento.
7.6 Se o Fornecedor não emitir uma fatura pró-forma antes da entrega, o Fornecedor facturará o Cliente pelos Produtos em ou a qualquer momento após a conclusão da entrega. O Cliente deverá pagar a fatura do IVA na sua totalidade no prazo de trinta (30) dias a contar da data da fatura, ou em qualquer outro período de crédito acordado por escrito entre as partes. O pagamento deve ser efectuado para a conta bancária indicada por escrito pelo Fornecedor. O prazo de pagamento é essencial.
7.7 Se o Cliente não efetuar qualquer pagamento devido ao Fornecedor ao abrigo do Contrato até à data de vencimento ("data de vencimento"), então o Fornecedor pode exigir que o Cliente pague juros sobre o montante em atraso à taxa de quatro por cento (4%) por ano acima da taxa base do HSBC PLC de tempos a tempos. Estes juros serão acumulados diariamente a partir da data de vencimento até à data do pagamento efetivo do montante em atraso, quer seja antes ou depois do julgamento. O Cliente deverá pagar os juros juntamente com o montante em atraso.
7.8 O Cliente deverá pagar todos os montantes devidos ao abrigo do Contrato na íntegra, sem qualquer dedução ou retenção, exceto se exigido por lei, e o Cliente não terá o direito de fazer valer qualquer crédito, compensação ou reconvenção contra o Fornecedor, a fim de justificar a retenção do pagamento de qualquer montante, no todo ou em parte.
8. INSOLVÊNCIA OU INCAPACIDADE DO CLIENTE E RESCISÃO
8.1 Se o Cliente ficar sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 8.2, ou o Fornecedor razoavelmente acreditar que o Cliente está prestes a ou pode tornar-se sujeito a qualquer um deles e notificar o Cliente em conformidade, então, sem limitar qualquer outro direito ou recurso disponível para o Fornecedor, o Fornecedor pode cancelar ou suspender todas as entregas adicionais ao abrigo do Contrato ou ao abrigo de qualquer outro contrato entre o Cliente e o Fornecedor, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com o Cliente, e todas as somas pendentes em relação aos Produtos entregues ao Cliente tornar-se-ão imediatamente devidas.
8.2 Para efeitos da cláusula 8.1, os eventos relevantes são:
8.2.1 o Cliente suspende, ou ameaça suspender, o pagamento das suas dívidas, ou é incapaz de pagar as suas dívidas à medida que estas se vencem ou admite a incapacidade de pagar as suas dívidas, ou (sendo uma empresa) é considerado incapaz de pagar as suas dívidas na aceção da secção 123 da Lei da Insolvência de 1986, ou (sendo uma pessoa singular) é considerada incapaz de pagar as suas dívidas ou não tem perspectivas razoáveis de o fazer, em qualquer dos casos, na aceção da secção 268 da Lei da Insolvência de 1986, ou (sendo uma sociedade) tem qualquer parceiro a quem se aplique qualquer das situações anteriores;
8.2.2 o Cliente inicia negociações com todos ou qualquer classe dos seus credores com vista ao reescalonamento de qualquer das suas dívidas, ou faz uma proposta ou entra em qualquer compromisso ou acordo com os seus credores, exceto (quando o Cliente é uma empresa) quando estes eventos ocorrem com o único propósito de um esquema para uma fusão solvente do Cliente com uma ou mais outras empresas ou a reconstrução solvente do Cliente;
8.2.3 (sendo uma empresa) uma petição é apresentada, uma notificação é dada, uma resolução é aprovada, ou uma ordem é feita, para ou em conexão com a dissolução do Cliente, que não seja para o único propósito de um esquema para uma fusão solvente do Cliente com uma ou mais outras empresas ou a reconstrução solvente do Cliente;
8.2.4 (sendo um indivíduo) o Cliente é objeto de uma petição ou ordem de falência;
8.2.5 um credor ou onerador do Cliente anexa ou toma posse de, ou um arresto, execução, sequestro ou outro processo semelhante é cobrado ou executado sobre ou processado contra, a totalidade ou qualquer parte dos seus activos e tal anexo ou processo não é descarregado no prazo de catorze (14) dias;
8.2.6 (sendo uma empresa) um pedido é feito ao tribunal, ou uma ordem é feita, para a nomeação de um administrador ou uma notificação de intenção de nomear um administrador é dada ou um administrador é nomeado sobre o Cliente;
8.2.7 (sendo uma empresa) um titular de encargos flutuantes sobre os activos do Cliente tornou-se habilitado a nomear ou nomeou um administrador judicial;
8.2.8 uma pessoa torna-se habilitada a nomear um administrador judicial sobre os activos do Cliente ou um administrador judicial é nomeado sobre os activos do Cliente;
8.2.9 qualquer evento ocorre, ou procedimento é tomado, em relação ao Cliente em qualquer jurisdição a que está sujeito, que tem um efeito equivalente ou semelhante a qualquer um dos eventos mencionados na cláusula 8.2.1 a cláusula 8.2.8 (inclusive);
8.2.10 o Cliente suspende, ameaça suspender, cessa ou ameaça cessar a realização de todos ou substancialmente todo o seu negócio;
8.2.11 a situação financeira do Cliente deteriora-se de tal forma que, na opinião do Fornecedor, a capacidade do Cliente para cumprir adequadamente as suas obrigações ao abrigo do Contrato foi colocada em risco; e
8.2.12 (sendo um indivíduo) o Cliente morre ou, por motivo de doença ou incapacidade (mental ou física), é incapaz de gerir os seus próprios assuntos ou torna-se um paciente ao abrigo de qualquer legislação de saúde mental.
8.3 Qualquer das partes pode resolver o Contrato por incumprimento material da outra parte, se tal incumprimento não for sanado no prazo de 90 dias a contar da notificação por escrito da parte não incumpridora, exigindo que o incumprimento seja sanado, salvo se tal prazo for de 30 dias em caso de não pagamento pelo Cliente.
8.4 A resolução do Contrato, independentemente da forma que assuma, não afectará quaisquer direitos e recursos das partes que se tenham constituído à data da resolução. As cláusulas que, expressa ou implicitamente, sobrevivam à cessação do Contrato manter-se-ão em pleno vigor e efeito.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1 Nada nas presentes Condições limitará ou excluirá a responsabilidade do Fornecedor por:
9.1.1 morte ou danos pessoais resultantes da sua negligência, ou da negligência dos seus funcionários, agentes ou subcontratantes (conforme aplicável);
9.1.2 fraude ou deturpação fraudulenta;
9.1.3 violação dos termos implícitos na secção 12 da Lei de Venda de Produtos de 1979;
9.1.4 produtos defeituosos ao abrigo da Lei de Proteção do Consumidor de 1987; ou
9.1.5 qualquer outro assunto que não possa ser excluído ou limitado por lei.
9.2 Sujeito à cláusula 9.1:
9.2.1 o Fornecedor não será responsável perante o Cliente, seja por contrato, delito (incluindo negligência), violação de deveres estatutários, ou de outra forma, por qualquer perda de lucro, perda de receitas, perda de negócios, esgotamento de boa vontade, perda de poupanças antecipadas, perda de tempo de gestão, ou qualquer perda indireta ou consequente decorrente de ou em conexão com o Contrato; e
9.2.2 a responsabilidade total do Fornecedor para com o Cliente em relação a qualquer evento ou série de eventos relacionados que surjam ao abrigo ou em ligação com este Contrato, seja em contrato, delito (incluindo negligência), violação de deveres estatutários, ou de outra forma, não deverá exceder 105% do Preço dos Produtos ou £20.000 (o que for maior).
9.3 Os directores, administradores e funcionários do Fornecedor deverão beneficiar das exclusões e limitações de responsabilidade estabelecidas na cláusula 9.2.
10. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato, na medida em que tal falha ou atraso seja causado por um Evento de Força Maior. Um "Evento de Força Maior" significa qualquer evento fora do controlo razoável de uma das partes, incluindo greves, lock-outs ou outros conflitos laborais (quer envolvendo a sua própria força de trabalho ou a de terceiros), falha de fontes de energia ou da rede de transportes, actos de Deus, guerra, ato de terrorismo ou ameaça de ato de terrorismo, motim, comoção civil, restrição legal, interferência de autoridades civis ou militares, calamidade nacional ou internacional, conflito armado, danos maliciosos, acidente, embargo, avaria de instalações ou máquinas, contaminação nuclear, química ou biológica, explosão, colapso da estrutura de um edifício, incêndio, inundação, tempestade, terramoto, perda no mar, epidemia ou eventos semelhantes, catástrofes naturais ou condições meteorológicas adversas extremas, ou incumprimento de fornecedores ou subcontratantes.
11. GERAL
11.1 Cessão e subcontratação.
11.1.1 O Fornecedor pode, a qualquer momento, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou alguns dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do Contrato.
11.1.2 O Cliente não pode ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma com todos ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor, que não será injustificadamente retido ou atrasado.
11.2 Avisos.
11.2.1 Qualquer notificação ou outra comunicação feita a uma parte ao abrigo ou em relação com o Contrato deve ser feita por escrito, dirigida a essa parte na sua sede social (se for uma empresa) ou no seu principal local de atividade (em qualquer outro caso) ou em qualquer outro endereço que essa parte possa ter especificado à outra parte por escrito, em conformidade com a presente cláusula, e deve ser entregue em mão, enviada por correio pré-pago de primeira classe, entrega registada, correio comercial, fax ou correio eletrónico.
11.2.2 Considera-se que uma notificação ou outra comunicação foi recebida: se entregue em mão, quando deixada no endereço referido na cláusula 11.2.1; se enviada por correio pré-pago de primeira classe ou por correio registado, às 9h00 do segundo dia útil seguinte ao do envio; se entregue por correio comercial, na data e hora da assinatura do recibo de entrega do correio; ou, se enviada por fax ou correio eletrónico, um dia útil após a sua transmissão.
11.2.3 As disposições da presente cláusula não se aplicam à notificação de quaisquer procedimentos ou outros documentos em qualquer ação judicial.
11.3 Rescisão.
11.3.1 Se qualquer tribunal ou autoridade competente considerar que qualquer disposição do Contrato (ou parte de qualquer disposição) é inválida, ilegal ou inexequível, essa disposição ou parte da disposição será, na medida do necessário, considerada eliminada e a validade e exequibilidade das outras disposições do Contrato não serão afectadas.
11.3.2 Se qualquer disposição inválida, inexequível ou ilegal do Contrato for válida, exequível e legal se alguma parte da mesma for eliminada, a disposição aplicar-se-á com a modificação mínima necessária para a tornar legal, válida e exequível.
11.4 Renúncia. A renúncia a qualquer direito ou recurso ao abrigo do Contrato só é efectiva se for feita por escrito e não será considerada uma renúncia a qualquer violação ou incumprimento subsequente. Nenhuma falha ou atraso de uma parte no exercício de qualquer direito ou recurso previsto no Contrato ou na lei constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. Nenhum exercício único ou parcial de tal direito ou recurso excluirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.
11.5 Direitos de terceiros. Uma pessoa que não seja parte do Contrato não terá quaisquer direitos ao abrigo ou em relação ao mesmo, exceto conforme previsto na cláusula 9.3.
11.6 Compensação. O Fornecedor pode, a qualquer momento, sem limitar quaisquer outros direitos ou recursos que possa ter, compensar qualquer montante que lhe seja devido pelo Cliente contra qualquer montante a pagar pelo Fornecedor ao Cliente.
11.7 Variação. Exceto conforme estabelecido nas presentes Condições, qualquer variação ao Contrato, incluindo a introdução de quaisquer termos e condições adicionais, só será vinculativa quando acordada por escrito e assinada por um Diretor do Fornecedor.
11.8 Lei aplicável e jurisdição. O Contrato e qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com o mesmo ou com o seu objeto ou formação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com a lei inglesa e as partes submetem-se irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais de Inglaterra e do País de Gales.