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NDI® Checker
Contrato de Licença

Contrato de licença para a utilização do NDI® Checker

IMPORTANTE: Leia o seguinte antes de solicitar a utilização do Software e antes de descarregar, ativar, instalar ou utilizar o Software.

 

Este «Contrato de Licença para a Utilização doNDI® Checker» (doravante referido como «este Contrato») é um acordo entre o Cliente e Leader Corporation (doravante referida como «Empresa») relativo à utilização do Software.  Considera-se que o Cliente concordou com todos os termos deste Contrato ao descarregar, ativar, instalar ou utilizar (doravante referido como «Utilização, etc.») o Software. Se não concordar com os termos deste Contrato, não poderá fazer Utilização, etc. do Software.

 

Artigo 1.º Definições

As definições dos seguintes termos utilizados neste Acordo serão as seguintes:

(1) O termo «Software» refere-se ao software para medir, monitorizar, registar os registos, etc., dos sinaisNDI® (nome do produto«NDI® Checker»).

(2) O termo «Cliente» refere-se a um indivíduo que utiliza, etc., o Software para si próprio, bem como a qualquer empresa, etc., para a qual um indivíduo utiliza, etc., o Software em nome da empresa, etc., ou para a empresa, etc.

(3) O termo «Empresa, etc.» refere-se a uma empresa, associação, fundação, parceria, país, município e qualquer entidade ou grupo unificado que não seja um indivíduo.

(4) O termo «Consumidor» refere-se a um indivíduo (excluindo aquele que se torna parte deste Acordo como ou para uma empresa).

(5) O termo «Versão Licenciada» refere-se ao Software quando o Cliente utiliza o Software mediante o pagamento de taxas pela utilização do Software à Empresa ou a um revendedor autorizado pela Empresa (doravante referido como «Revendedor»).

(6) O termo «Equipamento do Cliente» refere-se a qualquer computador e equipamento periférico (incluindo ambiente informático e ambiente de equipamento periférico) (seja propriedade do próprio Cliente ou utilizado pelo Cliente num contrato com terceiros) necessário para que o Cliente instale e utilize o Software.

 

Artigo 2. Licença de Utilização

  1. Nos termos deste Contrato, a Empresa concede ao Cliente os seguintes direitos não exclusivos, não sublicenciáveis e intransferíveis para que o Cliente utilize o Software.

(a) Quando o Cliente utiliza a Versão Licenciada: o direito de instalar apenas uma cópia da Versão Licenciada por chave de licença fornecida ao Cliente, num computador (limitado a um com um sistema operativo compatível, conforme descrito nos manuais do Software, etc.; doravante o mesmo neste Artigo) onde o Cliente utiliza o Software e utilizar a Versão Licenciada neste computador por um período de um ou três anos a partir da data de início definida pela Empresa, mais até 30 dias adicionais a critério da Empresa (doravante referido como o «Período de Utilização da Versão Licenciada»).

(b) O Cliente não pode levar o Software para fora do país em que o adquiriu (doravante referido como o «Território»).

(c) O Cliente só poderá utilizar o Software, etc., no ambiente informático permitido pela Empresa.

  1. Quando o período de utilização do Software terminar, o Cliente deverá destruir ou eliminar imediatamente o Software, as ferramentas de suporte para o Software (doravante referidas como «Ferramentas de Suporte»), todos os documentos, tais como manuais, etc., relacionados com o Software (doravante referidos como «Documentos») (incluindo quaisquer cópias dos mesmos) e qualquer parte dos mesmos, de forma adequada.

 

Artigo 3. Direitos autorais, etc.

  1. Quaisquer direitos autorais, direitos de patente, direitos de marca registrada (excluindo o direito à marca registrada“NDI®”), direitos de segredo comercial e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual relativos ao Software, às Ferramentas de Apoio e aos Documentos pertencerão exclusivamente à Empresa.
  2. Sem o consentimento prévio por escrito da Empresa, o Cliente não poderá emprestar, transferir, fornecer ou estabelecer garantias sobre o Software, as Ferramentas de Apoio, os Documentos ou a chave de licença a terceiros. Além disso, sem o consentimento prévio por escrito da Empresa, o Cliente não poderá utilizar o Software, as Ferramentas de Apoio, os Documentos ou a chave de licença como serviço do Cliente a terceiros (seja mediante o pagamento de uma taxa ou não).
  3. O Cliente não poderá alterar, fazer engenharia reversa, compilar reversamente ou montar reversamente (doravante referido como «Alteração, etc.») o Software ou as Ferramentas de Apoio. Quando ocorrer qualquer problema com o Software ou as Ferramentas de Apoio devido a qualquer causa atribuível ao Cliente, como Alteração, etc., a Empresa não será responsável por qualquer dano.
  4. Sem o consentimento prévio por escrito da Empresa, o Cliente não deverá divulgar a terceiros os resultados de qualquer teste de desempenho ou teste de benchmark realizado por um método experimental que careça de objetividade ou fiabilidade em relação ao Software.

 

Artigo 4. Limitação de responsabilidade, etc.

  1. A Empresa licencia o uso do Software, das Ferramentas de Apoio e dos Documentos "tal como estão" ao Cliente e não garante que estejam isentos de defeitos. A Empresa não será responsável perante o Cliente por quaisquer danos que o Cliente possa sofrer devido a defeitos no Software, nas Ferramentas de Apoio ou nos Documentos, exceto nos casos em que haja intenção ou negligência grave por parte da Empresa (desde que a parte «negligência grave» seja alterada para «negligência» quando o Cliente for um Consumidor). A Empresa não será responsável perante o Cliente por quaisquer danos que o Cliente possa sofrer devido à perda (incluindo o caso de roubo), desaparecimento, danos, uso indevido, etc. (incluindo a perda (incluindo o caso de roubo), desaparecimento, danos, uso indevido, etc. do computador no qual o Cliente instalou o Software) do Software, das Ferramentas de Apoio ou dos Documentos que o Cliente tenha utilizado, etc. , excluindo os casos em que haja intenção ou negligência grave por parte da Empresa (desde que a parte «negligência grave» seja alterada para «negligência» quando o Cliente for um Consumidor).
  2. Se as «Informações do Cliente, etc.», conforme estipulado no Artigo 5, parágrafo 1, ou as suas informações atualizadas não forem enviadas à Empresa ou estiverem incompletas, a Empresa não se responsabilizará por quaisquer inconvenientes ou danos que o Cliente possa sofrer devido à não entrega da notificação da Empresa ao Cliente (seja por meio eletrônico, correio postal ou qualquer outro método de contacto), e o Cliente será responsável por isso.
  3. Quando a Empresa julgar razoavelmente que o Cliente obtém ou utiliza o Software, as Ferramentas de Apoio, os Documentos ou a chave de licença por meios inadequados ou para fins inadequados, a Empresa poderá tomar medidas para suspender tal utilização. Neste caso, a Empresa não será responsável por quaisquer danos que o Cliente possa sofrer devido à suspensão de tal utilização, e quaisquer taxas pelo uso do Software que o Cliente tenha pago à Empresa ou a um Revendedor não serão reembolsáveis ao Cliente.
  4. A Empresa não garante que o Cliente possa alcançar os resultados esperados com a seleção do Software, o uso do Software, das Ferramentas de Apoio e dos Documentos, e os resultados de tal uso. A Empresa não será responsável perante o Cliente por quaisquer danos que o Cliente possa sofrer quando não conseguir alcançar os resultados esperados com a seleção do Software, da utilização do Software, das Ferramentas de Apoio e dos Documentos pelo Cliente, e dos resultados dessa utilização, excluindo o caso em que haja intenção ou negligência grave por parte da Empresa (desde que a parte «negligência grave» seja alterada para «negligência» quando o Cliente for um Consumidor), e o Cliente será responsável por isso.
  5. Quando o Cliente ou um terceiro sofrer qualquer dano devido ao uso do Software, das Ferramentas de Apoio ou dos Documentos, mesmo no caso de a Empresa ser responsável perante o Cliente ou terceiro por danos com base neste Contrato, ato ilícito ou qualquer outra base legal, o valor total dos danos que a Empresa deve ao Cliente ou terceiro será limitado ao valor das taxas pelo uso do Software que o Cliente pagou à Empresa ou a um Revendedor.
  6. Quando o Cliente ou um terceiro sofrer qualquer dano devido ao uso do Software, das Ferramentas de Apoio ou dos Documentos, mesmo no caso de a Empresa ser responsável perante o Cliente ou terceiro por danos com base neste Contrato, ato ilícito ou qualquer outra base legal, o valor total dos danos que a Empresa deve ao Cliente ou a terceiros será limitado ao valor dos danos diretos com uma relação causal razoável com a causa legal, e a Empresa não será responsável por danos incidentais sofridos pelo Cliente ou por terceiros, lucros cessantes, danos decorrentes de circunstâncias especiais, esperadas ou não, danos que o Cliente sofra devido a uma reclamação de terceiros por danos ao Cliente, ou danos que terceiros sofram devido a uma reclamação de outros terceiros por danos contra terceiros.
  7. Durante o período de utilização do Software, o Cliente deverá (a) estabelecer, configurar e manter o Equipamento do Cliente adequado para a utilização do Software, a expensas e sob a responsabilidade do Cliente, e (b) manter o Software, as Ferramentas de Apoio e os Documentos no Equipamento do Cliente, a expensas e sob a responsabilidade do Cliente. A Empresa não será responsável perante o Cliente pelo desaparecimento ou danos (a) ao Equipamento do Cliente, (b) ao Software, às Ferramentas de Apoio ou aos Documentos, ou (c) aos dados de medição obtidos pela utilização do Software ou qualquer outro registo, exceto no caso de tal ser devido ao Software, às Ferramentas de Apoio ou aos Documentos.
  8. Quando o Cliente precisar obter ou realizar permissão, concessão, relatório ou qualquer outro procedimento (doravante referido como "Permissão, etc.") de acordo com as leis e regulamentos japoneses (incluindo a Lei de Câmbio e Comércio Exterior) ou as leis e regulamentos de qualquer outro país (incluindo o Território) para o Uso do Cliente, etc. ou qualquer outra ação envolvendo o Software, as Ferramentas de Apoio ou os Documentos, o Cliente deverá obter ou executar tal Permissão, etc. por sua própria conta e responsabilidade. A Empresa não será responsável perante o Cliente pela obtenção ou execução de tal Permissão, etc. ou pela não obtenção ou execução de tal Permissão, etc., e o Cliente não causará qualquer ônus ou dano à Empresa por tal.

 

Artigo 5. Informações do cliente, etc.

  1. Quando o Cliente solicitar a utilização do Software, deverá apresentar o nome do Cliente (quando o Cliente for uma empresa, etc. o nome da empresa, etc. e o nome da pessoa responsável), endereço, endereço de e-mail, número de telefone e quaisquer outros dados que a Empresa ou um Revendedor designar (doravante coletivamente referidos como «Informações do Cliente, etc.») à Empresa ou ao Revendedor, de acordo com os procedimentos prescritos pela Empresa ou pelo Revendedor. Quando houver qualquer alteração nas Informações do Cliente, etc. durante o período de utilização do Software, o Cliente deverá enviar imediatamente as informações alteradas à Empresa ou ao Revendedor, de acordo com os procedimentos prescritos pela Empresa ou pelo Revendedor. Além disso, o Cliente poderá ser solicitado a enviar à Empresa ou ao Revendedor documentos que comprovem os factos das Informações do Cliente, etc.
  2. No que diz respeito à utilização do Software pelo Cliente, a Empresa ou o Revendedor podem examinar as Informações do Cliente, etc., para confirmação. Portanto, pode demorar algum tempo até que o Cliente comece a utilizar o Software, ou a Empresa ou o Revendedor podem recusar o pedido do Cliente para a utilização do Software.
  3. No caso de qualquer um dos itens a seguir, a Empresa ou o Revendedor podem recusar o pedido do Cliente para usar o Software e não são obrigados a revelar o motivo ao Cliente.

(1) No caso de as Informações do Cliente, etc. serem enviadas com informações incorretas.

(2) Caso o Cliente tenha, no passado, falhado no cumprimento das suas obrigações contratuais relativamente aos produtos, serviços, etc. fornecidos pela Empresa, ou caso a Empresa considere que é provável que tal venha a ocorrer no futuro.

(3) Caso o Cliente seja um membro de gangue, um gangster, uma pessoa que não tenha sido gangster nos últimos cinco anos, um quase-gangster, uma empresa afiliada a gangues, um extorsionário corporativo, uma pessoa que se faz passar por alguém que professa um movimento social, um grupo violento especial inteligente ou qualquer outra pessoa semelhante (doravante referida como «Forças Antissociais, etc.»), ou se a Empresa julgar que o Cliente está envolvido ou associado a Forças Antissociais, etc., por meio da cooperação ou envolvimento na manutenção, operação ou gestão de Forças Antissociais, etc., através do fornecimento de fundos ou outros meios.

(4) Caso a Empresa considere que o fornecimento do Software ao Cliente é difícil por motivos razoáveis.

(5) Caso a Empresa considere que o fornecimento do Software ao Cliente possa interferir significativamente no funcionamento dos negócios da Empresa.

 

Artigo 6. Informações pessoais

A Empresa deverá tratar e manter adequadamente as informações pessoais que o Cliente lhe enviar relativamente ao presente Contrato ou à utilização do Software, em conformidade com a Lei sobre a Proteção de Informações Pessoais e a Política de Proteção de Informações Pessoais (https://leaderphabrix.com/privacy-policy/) estabelecida pela Empresa.

 

Artigo 7. Rescisão do Contrato, etc.

  1. Caso o Cliente viole qualquer disposição deste Contrato ou se enquadre em qualquer um dos itens do Artigo 5, parágrafo 3, a Empresa poderá rescindir imediatamente este Contrato sem qualquer aviso prévio ao Cliente.
  2. No caso de rescisão do presente Contrato nos termos do parágrafo 1 deste Artigo, a Empresa não será responsável por quaisquer danos sofridos pelo Cliente decorrentes da rescisão do presente Contrato, e quaisquer taxas pelo uso do Software que o Cliente tenha pago à Empresa ou a um Revendedor não serão reembolsáveis ao Cliente.
  3. No caso de rescisão do presente Contrato nos termos do parágrafo 1 deste Artigo, o Cliente deverá destruir ou eliminar imediatamente o Software, as Ferramentas de Apoio, os Documentos (incluindo quaisquer cópias dos mesmos) e qualquer parte dos mesmos de forma adequada, e enviar imediatamente à Empresa os documentos que comprovem tal destruição ou eliminação.

 

Artigo 8. Outros

  1. Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Japão, exceto no que diz respeito às disposições relativas à escolha da lei aplicável.
  2. Mesmo que uma parte de uma disposição deste Acordo se torne inválida ao abrigo das leis e regulamentos, tal disposição continuará em vigor na medida em que for válida ao abrigo das leis e regulamentos.
  3. Mesmo no caso de este Contrato ser rescindido por qualquer motivo ou de o período de utilização do Software terminar, o Artigo 2.º, parágrafo 2.º, o Artigo 3.º, o Artigo 4.º, o Artigo 6.º, o Artigo 7.º, parágrafos 2.º e 3.º, e este Artigo 8.º permanecerão em vigor.
  4. No caso de haver qualquer discrepância entre um acordo relativo ao Software entre o Cliente e um Revendedor e este Acordo, este Acordo prevalecerá e regerá entre a Empresa e o Cliente.
  5. Este Contrato, com os termos vigentes no momento em que o Cliente solicitar o uso do Software à Empresa ou a um Revendedor, será aplicável a tal Software. Quando a Empresa alterar os termos deste Contrato, o Contrato revisado será aplicável ao Software para o qual o Cliente solicitar o uso à Empresa ou ao Revendedor após a data da alteração.
  6. No que diz respeito ao presente Acordo, a hora e a data (ano, mês, dia, hora) e um período serão determinados com base na hora padrão do Japão (JST).
  7. O Tribunal Distrital de Tóquio terá jurisdição exclusiva como tribunal de primeira instância sobre qualquer litígio que surja entre a Empresa e o Cliente relativamente ao presente Acordo.

 

Leader Electronics Corporation

[14 de janeiro] de 2026 (Versão 1.2.0)